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(DOC. VP 172.0255.0006.6500)

STJ. Regime prisional. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na fixação do regime inicial, inviável a análise desse tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.»

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