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(DOC. VP 172.0255.0005.6300)

STJ. Impossibilidade de configuração do delito do CP, art. 218-A, CP. Vítima bebê cujo desenvolvimento ou dignidade sexual não teriam sido atingidos pelo ato libidinoso. Crime formal. Desnecessidade de resultado naturalístico. Impossibilidade de absolvição do acusado. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. É impossível a absolvição do paciente pelo crime do artigo 218-A sob o argumento de que a vítima, uma bebê de cerca de 8 (oito) meses de idade, não teve o seu desenvolvimento ou a sua dignidade sexual atingidos pelo ato libidinoso, uma vez que o objeto jurídico do delito em questão é a liberdade sexual, tratando-se de ilícito formal, que prescinde do efetivo comprometimento do menor ou da satisfação da lascívia do agente para a sua configuração. Doutrina. 2. Habeas corpus

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