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(DOC. VP 172.0255.0005.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de receptação e resistência. Regime prisional mais gravoso. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, § 2º. Detração do tempo de prisão cautelar. Irrelevância para alteração do regime inicial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pleito prejudicado em relação a um dos pacientes, ante o cumprimento integral da pena. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Firmou-se neste Tribunal a orientação de que é neces

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