(DOC. VP 172.0255.0005.2000)
STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Nulidade decorrente de ausência de intimação do paciente para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação. Endereço não encontrado. Paciente que não comunicou ao juízo de origem novo endereço. Inteligência do art. 367, CPP. Correta a nomeação e intimação de defensor dativo em homenagem ao princípio do contraditório. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Na hipótese, a intimação do paciente para apresentação de contrarrazões foi inviabilizada em razão da sua mudança para outro Estado, sem informar ao Juízo o novo endereço.
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