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(DOC. VP 172.0255.0003.1400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegação de violação do CCB/2002, arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil. Súmula 284/STF. Competência da justiça comum estadual reconhecida. Agravo interno não provido.

«1. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando o recorrente não desenvolve argumentação que evidencie a ofensa alegada, por tornar patente a falta de fundamentação do apelo especial. 2. A eg. Quarta Turma, no julgamento do Recurso Especial 1.483.144/DF, desta relatoria, reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de demanda em que se busca a realocação de lote, a partir do reconhecimento do fato de que todas as pretensões deduzidas na ação são de caráter

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