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(DOC. VP 172.0255.0000.1000)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Falso tribunal internacional de justiça e conciliação montado em campinas/SP, com o intuito de ludibriar vítimas particulares, cobrando-lhes valores indevidos para a solução de controvérsias. Estelionato. Inexistência de registro junto ao conselho nacional das instituições de mediação e arbitragem. Conima que não afeta interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

«1. Situação em que falso juiz, que se auto intitulava nomeado como representante da ONU, e outros comparsas montaram elaborado esquema, utilizando certificados, distintivos, bonés da Polícia Civil, adesivos da Polícia Militar, «processos» e até uma tabela de custas para dar aparência de legalidade a tribunal de arbitragem, e, com isso, ludibriar vítimas particulares das quais eram cobradas custas e honorários ilegais, para a solução de controvérsias. Na situação específica

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