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(DOC. VP 171.5250.1000.6300)

STF. Embargos declaratórios em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto de renda. Ganhos de capital.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não há omissão no acórdão recorrido com aptidão para provocar o acolhimento do presente recurso, pois a decisão embargada manifestou-se explicitamente sobre a pretensão da parte Embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, no

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