(DOC. VP 171.4049.7289.2311)
TJSP. Taxa de preparo (Lei Estadual 11.608/2003). Apelantes que não são destinatários da gratuidade judiciária e que pretendem o parcelamento do valor em 15 (quinze) prestações, sem, contudo, demonstrarem a oportunidade ou necessidade do benefício previsto no CPC, art. 98, § 6º. Apelantes que criam incidentes que estão impedindo o regular desenvolvimento do recurso em Segundo Grau há um ano, tempo suficiente para que, em caso de crise econômica (o que não foi provado) obtivessem os meios para recolhimento do valor. Indeferimento mantido. Não provimento
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