(DOC. VP 171.3811.6000.5600)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Empréstimo bancário consignado. Desconto em conta corrente de servidor público militar. Interpretação de matéria infraconstitucional. Medida Provisória 2.215/2010 elei 1.046/50. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido.
«1. A matéria relativa valor máximo do desconto, em renda de servidor militar, referente a empréstimo na modalidade consignado está assentada em legislação infraconstitucional, alcançando apenas de maneira reflexa o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Inviável o processamento do recurso extraordinário quando para seu deslinde seja necessária a análise de legislação infraconstitucional aplicável. 3. Agravo regimental, interposto em 16/06/2016, a que se nega proviment
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