(DOC. VP 171.3560.7018.3800)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Arma desmuniciada. Delito de perigo abstrato. Violação a dispositivo constitucional. Descabimento. Atenuante. Confissão espontânea. Redução. Patamar inferior ao mínimo legal. Impossibilidade. Sumula 231/STJ. Falta de indicação do dispositivo infraconstitucional violado. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.
«1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em razão de sua intempestividade. 2. É vedado em recurso especial o exame de violação a dispositivo constitucional - arts. 5º, LV, da CF/88, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. 3. A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o porte de arma desmuniciada se insere no tipo descrito no Lei 10.826/2003, art. 14, por ser delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é
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