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(DOC. VP 171.3560.7018.1800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento. Fundamentação idônea. Histórico de evasões. Retorno ao cumprimento da pena há menos de 1 ano do pedido de concessão do novo benefício. Não preenchimento do requisito subjetivo. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Não obstante não possa a falta grave interromper o prazo para obtenção do livramento condicional, nos termos do enunciado 441, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é legítima sua utilização para a verificação do cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão dos benefícios da execução penal (HC 314.734/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 11/6/2015, DJe 19/6/2015). 2. A reversão das premissas assentadas pelo acórdão demandari

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