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(DOC. VP 171.3560.7007.6000)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Alegada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 41. Lei de licitações e contratos. Impertinência temática. Súmula 284/STF.

«1. No tocante à suposta violação ao Lei 8.666/1993, art. 41, verifica-se que o dispositivo alude a licitações e contratos, de forma que não guarda pertinência com o caso em tela, que trata de concurso público, atraindo o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1527417/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, s

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