(DOC. VP 171.3560.7005.0300)
STJ. Processual civil e administrativo. Regime de admissão temporária com suspensão total de tributos. Liberação de embarcação mediante depósito dos tributos e multas devidos. Antecipação de tutela. Requisitos legais. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.
«1. Consoante o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe Recurso Especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, conforme o teor do verbete 735, aplicável por analogia. 2. Ademais, seria imprescindível o reexame do contexto fático e probatório dos autos para a verificação dos pressupostos ensejadores da tutela antecipada, providência inviável nesta instância em face da Súmula 7/STJ, conforme
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