(DOC. VP 171.3560.7000.2700)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Analista de finanças e controle (afc). Candidato aprovado em cadastro de reserva. Existência de vagas. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Demonstração inequívoca, por órgão da própria administração, da necessidade de nomeação. Não ocorrência de óbice orçamentário. Previsão editalícia de distribuição de vagas por área/campo de atuação. Modificação da proporção na distribuição das vagas excedentes. Princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital. Violação. Direito líquido e certo. Ordem concedida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas p
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