(DOC. VP 171.3315.1422.2457) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS SIGILOSAS EM ANDAMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã que indeferiu o acesso aos autos do processo originário, em razão da existência de diligências pendentes de cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir o pedido de acesso integral aos autos enquanto pendentes de cumprimento diligências sigilosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Manutenção
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