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(DOC. VP 171.3163.7001.0500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte devida. Menor sob guarda. Dependente. Alterações legislativas. Lei 8.213/1990, art. 16. Modificação pela Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997. Confronto com o ECA, art. 33, § 3º. CF/88, art. 227. Hermenêutica. Interpretação conforme. Princípio da proteção integral e preferencial da criança e do adolescente.

«1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei 9.528/1997 na Lei 8.213/90. 2. O Lei 8.069/1990, art. 33, § 3º deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.

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