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(DOC. VP 171.2420.5006.7700)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Operação caixa de pandora. Parcialidade do magistrado. Matéria que deve ser veiculada em exceção de suspeição. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. 2. Conversa informal captada pelo sistema de áudio. Intervalo de audiência. Magistrado e promotor. Situação que, por si só, não revela suspeição. 3. Posterior reconsideração de diligência deferida. Demonstração de influência advinda da conversa captada. 4. Ampla defesa, contraditório e paridade de armas. Princípios que devem ser privilegiados no processo penal. 5. Possibilidade de contra-prova. Indícios de manipulação das gravações. Perícia que se faz necessária. 6. Recurso em habeas corpus provido, em parte, para restabelecer a decisão que deferiu a perícia.

«1. A nulidade de atos processuais em virtude da suspeição do Magistrado demanda rito processual próprio a ser inaugurado por meio da exceção de suspeição. Com efeito, nos termos do CPP, art. 100, a oposição de exceção de suspeição possibilita ao Magistrado excepto responder à exceção, instruindo os autos com as provas que entenda necessárias para demonstrar sua imparcialidade, autorizando, ainda, a oitiva de testemunhas. Portanto, não há equívoco no acórdão recorrido, no

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