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(DOC. VP 171.2342.3003.0200)

STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública ante o risco de reiteração delitiva do acusado (que responde a outro processo

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