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(DOC. VP 171.2342.3002.2200)

STJ. Detração penal. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.

«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) di

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