(DOC. VP 171.2342.3002.1700)
STJ. Embargos declaratórios no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de omissão no acórdão embargado quanto à alegação de bis in idem. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) aplicada na fração de 1/2. Natureza e diversidade das drogas apreendidas. Vedação da substituição da pena por restritiva de diretos. Mesmos fundamentos. Inocorrência de bis in idem. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, pressupostos caracterizados na hipótese dos autos, em que houve omissão quanto ao tema referente à ocorrência ou não de bis in idem. 2. A utilização concomitante da quantidade e natureza de droga apreendida para modular a fração da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e vedar a substituição da
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