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(DOC. VP 171.1852.0000.4900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Precatório. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Inviabilidade. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C. Repercussão geral reconhecida. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1. De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verificou a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois a decisão monocrática embargada enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 2 A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz

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