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(DOC. VP 171.1852.0000.0900)

STJ. Processual civil. Protocolo do apelo nobre ilegível. Aferição de prazo recursal. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o recurso especial foi interposto dentro do prazo recursal. 3. Agravo interno desprovido.»

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