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(DOC. VP 171.1852.0000.0100)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Administração pública. Sanção de impedimento de licitar e contratar. Litispendência. Reconhecimento.

«1. Ocorre litispendência quando existem dois processos em curso com identidade de partes, pedido e causa de pedir (CPC, de 1973, art. 301, III, §§ 1º a 3º, e CPC/2015, art. 337, VI, §§ 1º a 3º) e se reconhece tal fenômeno «ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e, no outro, a própria entidade de Direito Público» (AgRg no MS 18.759/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgad

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