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(DOC. VP 171.1682.7004.5200)

STJ. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Recurso do Ministério Público Estadual. Comunicação da qualificadora de promessa de paga ao autor intelectual do delito. Possibilidade. Afastamento da referida qualificadora pelo tribunal do Júri. Ausência de contradição. Nulidade inexistente. Prejuízo à defesa não demonstrado. Irregularidade não suscitada no momento oportuno. Preclusão. Recurso especial do Ministério Público parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor. 2. Não há falar em contradição das respostas dadas pelos jurados com entendimento jurisprudencial ou doutrinário. Já decidiu esta Corte que a rejeição pelos jurados da qualificadora de promessa de recompensa não afasta a conclusão do Conselho de Sentença de que o paciente concorreu para

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