(DOC. VP 171.1614.3000.5800)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Concurso público. Polícia militar do estado de Minas Gerais. Eliminação do candidato na fase de avaliação psicológica. Alegação de nulidade do acórdão por violação do CPC, art. 535. Nulidade que se afasta, dada a integral manifestação pelo tribunal mineiro quanto aos pontos supostamente omissos e pela ausência de contradição interna do julgado. Deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Legalidade do exame psicotécnico reconhecida pela instância de origem. As teses jurídicas apresentadas nos paradigmas indicados não são divergentes. Conclusões diversas em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Parecer do mpf pelo desprovimento do apelo. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, neste ponto, desprovido.
«1. Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, I e II, tendo em vista que a lide foi solvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, coerência e clareza, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas. Ressalte-se que o Tribunal de origem se manifestou expressamente sobre as razões pelas quais conclui pela legalidade do exame psicotécnico cujo resultado foi analisado e homologado por comiss
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