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(DOC. VP 171.1461.6002.0300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus contra decisão monocrática de relator indeferitória de liminar. Flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691/STF. Crime tipificado na Lei de licitações (Lei 8.666/93). Rito procedimental. Aplicação do rito comum ordinário. Interrogatório ao final da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF.

«1. Esta Superior Corte de Justiça consolidou entendimento no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, nos termos da Súmula 691/STF, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, hipótese que justificaria a concessão da ordem de ofício. Na espécie, constata-se constrangimento legal evidente. 2. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que, «segundo regra contida no CPP, CPP, art. 394, § 2º, o procedimento comum será aplicado no julgamento

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