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(DOC. VP 171.1461.6001.2300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 121, § 2º, IV e VI, c/c o art. 121, § 2º-A, I, do CP. Feminicídio. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Ausência de novo título. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito. Segregação justificada para garantia da ordem pública. Recurso desprovido.

«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Min. NEWTON TRISOTTO (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordena

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