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(DOC. VP 170.9962.0000.1400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Execução provisória da pena. Superveniência do trânsito em julgado. Prejudicialidade do pedido. Alegação de ofensa ao princípio do Juiz natural. Convocação de jurado de outro plenário para integrar conselho de sentença. Nulidade relativa. Ausência de arguição no momento oportuno. Falta de demonstração do prejuízo. Constrangimento ilegal inocorrente.

«1. Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, fica esvaziado o objeto da impetração na parte em que questionava a execução provisória da pena. 2. Eventuais irregularidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo júri devem ser arguidas em momento oportuno, a teor do que dispõe o CPP, art. 571. Além disso, exige-se a demonstração do prejuízo experimentado (princípio pas de nullité sans grief). 3. «Não enseja nulidade a complementação do número regulamen

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