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(DOC. VP 170.9243.4000.3200)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Suscitação de procedimento de dúvida. Regularidade de ato registral. Natureza administrativa. Competência. Juízo Estadual de registros públicos. Ausência de litígio sobre representação sindical.

«1. O procedimento de suscitação de dúvida é disciplinado pelos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 e tem natureza administrativa, apesar de ser processado perante órgão judicial, de exigir a atuação do Ministério Público e de ser resolvido por sentença que desafia recurso de apelação. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 204. 2. Tratando-se, portanto, de procedimento de suscitação de dúvida, é desimportante para a fixação da competência que os motivos ensejadores de

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