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(DOC. VP 170.9243.4000.3000)

STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Contratação temporária. Art. 37, IX, da CF/1988. Ente público que adota a CLT para o pessoal permanente. Prevalência da natureza jurídico-administrativa da relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual.

«1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, conforme o caso, processar e julgar as demandas com origem em contratos temporários de trabalho, fundados no CF/88, art. 37, IX, ainda que o ente contratante adote o regime celetista para os demais empregados de seu quadro efetivo. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido.»

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