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(DOC. VP 170.7280.9228.7803)

TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, §2º, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. -

Inconformismo dos réus em face da sentença de procedência parcial do pedido. - Espólio de Américo José Batista que não regularizou sua representação processual, apesar de ter sido intimado, por duas vezes, para tal. - Inércia no dever de regularizar sua capacidade postulatória (ius postulandi), que enseja a aplicação do disposto no art. 76, §2º, I, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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