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(DOC. VP 170.4857.6075.9117)

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora buscando o ressarcimento de valores e a indenização por danos morais. Inconformismo injustificado. Relação de consumo. Parte autora que narra de forma genérica na exordial e em réplica que teve seu celular furtado, sendo realizadas transações indevidas após o ocorrido. Juntada de extratos aos autos revelando o resgate de valores e a existência de transações sequenciais apenas em sede de réplica, os quais não somam o montante impugnado na exordial e nem na própria réplica. Documentos que não se tratam de documentos novos, nos termos do CPC, art. 435, não podendo ser objeto de análise, uma vez que deveriam ter sido juntados com a inicial, nos termos do CPC, art. 434, a fim de oportunizar o devido contraditório. Alegações recursais genéricas, que não impugnam a inviabilidade de juntada extemporânea de provas reconhecida pela sentença. Parte autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório de trazer aos autos prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, uma vez que a narrativa genérica da exordial não encontra amparo probatório. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido

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