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(DOC. VP 170.4435.3000.7200)

STF. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. CPC de 2015, art. 1.033. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973 (= acórdão recorrido publicado antes de 18/3/2016).

«1. O CPC/2015, art. 1.033 (Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de Lei ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial) estabeleceu uma nova formatação para o recurso extraordinário. 2. Por essa razão, não se aplica a recursos extraordinários regidos pelo Código anterior, assim entendidos os que impugnam acór

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