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(DOC. VP 170.4280.3000.3900)

STF. Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Saque indevido de pensão militar após o falecimento do beneficiário (CPM, art. 251). Competência da justiça militar. Lei de organização judiciária militar. Julgamento de civil pelo conselho permanente de justiça. Conformidade com a legislação em vigor. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Não incidência.

«1. É da competência da Justiça Militar processar e julgar civil acusado da prática do crime de estelionato cometido mediante saque de pensão de beneficiário falecido. Precedentes. 2. No caso, a fixação da pena-base, com respaldo no CPM, art. 69 - Código Penal Militar, foi elevada em decorrência da intensidade do dolo, com esteio no modus operandi da conduta, dotada de acentuada gravidade, além da extensão do dano dela advindo. Indicou-se, para tanto, o prolongado lapso em que o

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