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(DOC. VP 170.4235.6001.2200)

STF. Habeas corpus. Processo penal. Furto privilegiado. Defensoria pública. Julgamento do recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de pedido para intimação pessoal. Nulidade processual não caracterizada. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Competência da Vara da infância e da juventude. Possibilidade.

«1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e extrajudicial aos necessitados (CF/88, art. 134 - Constituição Federal), sendo-lhe asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua missão constitucional. A intimação pessoal dos atos processuais constitui prerrogativa da Defensoria Pública. 2. Conforme determinação regimental, o julgamento dos habeas corpus

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