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(DOC. VP 170.4225.6000.2400)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 08/08/2014. Atividade notarial e de registro. Estabilidade. ADCT da CF/88, art. 19. Impossibilidade. Jurisprudência do STF.

«1. Os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 19, uma vez que não se caracterizam como servidores públicos em sentido estrito. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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