Carregando…

(DOC. VP 170.4205.3000.0000)

STF. Constitucional. Legitimidade das normas estabelecendo prazo de trinta dias para embargos à execução contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997, art. 1º-B) e prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização contra pessoas de direito público e prestadoras de serviços públicos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). Legitimidade da norma processual que institui hipótese de inexigibilidade de título executivo judicial eivado de inconstitucionalidade qualificada (art. 741, parágrafo único e CPC/1973, art. 475-L, § 1º; CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14 e CPC/2015, art. 535, III, § 5º).

«1. É constitucional a norma decorrente do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que fixa em trinta dias o prazo para a propositura de embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 2. É constitucional a norma decorrente do Lei 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote