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(DOC. VP 170.4013.5000.7800)

STF. Família. Direito civil e processual civil. Fraude à execução. Penhora. Bem de família. Configuração. Lei 8.009/1990.recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamento

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