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(DOC. VP 170.4013.5000.7200)

STF. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Alegada violação dos arts. 5º, «caput», LIV e LV, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribun

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