(DOC. VP 170.3995.2001.5400)
STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Policial militar. Lotação. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC, de 1973 1.
«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitad
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