(DOC. VP 170.2580.2000.3600)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Prescrição. Afastada. Inexistência de dois pads, mas sim de uma sindicância seguida de um pad. Descrição dos fatos imputados no pad. Suficiência para o exercício da ampla defesa. Controle jurisdicional das conclusões do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Regularidade do pad. Falta de notificação acerca do relatório final da comissão processante. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que aplicou a pena de demissão a servidor público. 2. O impetrante sustenta violação a seu direito líquido e certo por: a. Haver-se operado prescrição; b. Haverem sido utilizadas provas provenientes de PAD anterior, que deveria ser anulado em razão de haver sido constituída nova comissão processante; c. Ser inadmissível nova punição por mesmo fato que fundou o primeiro PAD; d. Não
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