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(DOC. VP 170.2580.2000.3500)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Existência de ações ordinárias com idêntico pedido. Alegação improcedente. Concessão da ordem.

«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça, relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. 2. O STJ fixou entendimento em conformidade com julgado do STF (RMS 24953/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, D

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