(DOC. VP 170.2580.2000.1700)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnico do seguro social. Concessão de benefícios mediante fraude. Descrição dos fatos na Portaria inaugural. Inversão na ordem de oitiva de testemunhas. Ausência de prejuízo. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.
«Histórico da demanda. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-Técnica do Seguro Social contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social que a demitiu do cargo por considerar que ela teria praticado a infração prevista no Lei 8.112/1990, art. 117, IX, ou seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 2. Afirma-se que a ex-servidora participou de associação criminosa de indivíduos para fraudar
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote