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(DOC. VP 170.2515.8004.8600)

STJ. Agravos regimentais em recurso especial e agravos. Penal e processo penal. Recursos especiais e agravos em recursos especiais tempestivos. Reconsideração da decisão da presidência desta corte superior. Conhecimentos dos agravos em recurso especial. Divergência jurisprudencial não evidenciada. Paradigma proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Dispositivo de Lei não indicado. Súmula 284/STF. Recurso em duplicidade. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade. Omissão na decisão que julgou os embargos de declaração. Não ocorrência. Análise de todas as questões submetidas a corte de origem. Pleito pela absolvição pelos crimes de peculato e associação criminosa. Tribunal que entendeu pela materialidade e autoria. Rever tal entendimento. Necessário reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Instauração de incidente de insanidade mental. Obrigatoriedade. Nulidade subjetiva. Incomunicável. Lei 9.807/1999. Colaboração com a justiça. Perdão judicial. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos do art. 13 da referida lei. Alegação de violação do CPC, art. 383. Não ocorrência. Sentença condenatória que se ateve aos termos da inicial. Dosimetria. Não verificação de bis in idem. Fundamentos diferentes. Substituição da penas privativas por restritivas. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Participação de menor importância. Corte estadual que entendeu que a participação do réu foi essencial para o cometimento do deslinde. Rever o entendimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«Agravo regimental interposto em duplicidade por Humberto Teixeira Júnior não conhecido (Petição 297068/2016). Demais agravos regimentais providos para reconsiderar a decisão agravada e reconhecer a tempestividade dos recursos especiais e agravos, porém, por fundamentos diversos: a) conhecer parcialmente do recurso especial de Sidlei Alves da Silva e, nessa extensão, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por Amilton Salina; e c) con

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