(DOC. VP 170.2364.7003.6700)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Tribunal a quo apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta e pelo modus operandi da conduta delitiva, ao destaca
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote