(DOC. VP 170.2364.7001.6200)
STJ. Administrativo e processual civil. Fracionamento de imóvel rural. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º. Ausência de demonstração de fraude declarada pela corte local ao fundamento de que, em sendo posterior o cadastramento de parcelamento regular de imóvel rural, sua ausência não nulifica o procedimento, apenas impedindo a produção de determinados efeitos. Apelo raro obstado ante a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental que se insurge apenas contra a incidência da Súmula 83/STJ, a qual não foi contemplada na da decisão agravada. Veiculação de razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
«1. Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF ao Recurso na hipótese de o Agravo Interno versar sobre questões jurídicas distintas das que foram apreciadas na decisão agravada, caracterizando-se, na hipótese, a fundamentação deficiente. 2. Na espécie, o Agravo Interno insurgiu-se, unicamente, contra a incidência da Súmula 83/STJ, matéria que não foi apreciada na decisão agravada, que obstou o conhecimento do Apelo Raro pela aplicação das Súmula 283 e 284/STF. 3. Agravo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote