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(DOC. VP 170.2313.8003.6000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Denúncia. Ausência de citação. Nulidade absoluta. Recorrente que jamais foi citado. Atuação da defensoria pública. Inaplicabilidade do CPP, art. 570. CPP. Prejuízo evidente. Anulação do feito. Provimento.

«1. A falta de citação é causa de nulidade absoluta, nos termos do CPP, CPP, art. 564, III, «e». Tal ilegalidade pode ser suprida pelo comparecimento do interessado, a teor do art. 570 do mesmo diploma legal. 2. Hipótese em que o recorrente jamais foi citado, sequer por edital. A despeito disso, a ação penal tramitou, com a atuação da Defensoria Pública. Ao que tudo indica, o recorrente estava preso por ocasião da citação e não foi procurado no presídio, mas apenas em seu end

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