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(DOC. VP 170.2271.7000.9100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Afronta a preceito da contituição federal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Sentença com trânsito em julgado. Modificação. Impossibilidade. Violação aos arts. 472 do CPC, de 1973 e 506 do CPC/2015. Inexistência.

«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III). 2. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte já se posicionaram no sentido de que o valor arbitrado a título de honorários devidos a advogado dativo, em sentença com trânsito em julgado, não pode ser revisado por ocasião de embargos à execução ajuizados pelo Estado devedor, so

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