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(DOC. VP 170.2125.7002.9700)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Autos de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo na origem. Decisão monocrática, da lavra do Ministro designado pela Portaria 435/2014, conhecendo do reclamo para, de plano, negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da agravante/ré.

«1. «A alegação genérica de excesso de execução, sem correlação com as exatas disposições do título executivo e com as particularidades do caso concreto, atrai a incidência da Súmula 284/STF» (AgRg no REsp 1258394/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 9/02/2013). 2. A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida. Dessa forma, é de

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