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(DOC. VP 170.2125.7000.2500)

STJ. Conflito de competência. Tráfico internacional de armas de fogo e de munições, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, associação e tráfico de drogas. Caracterizada a transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Federal.

«1. «Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulgado pelo Decreto 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipi

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